A NR-10 é um regulamento que tem como objetivo garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores, tanto os que trabalham diretamente com energia elétrica quanto os que usam dela para o seu trabalho, devido a isto a NR-10 abrange:
- a segurança em instalações elétricas nos locais de trabalho e
- a segurança em serviços de eletricidade.
As instalações elétricas nos locais de trabalho deverão ser adequadas às características do local, as atividades exercidas, e os equipamentos de utilização.
A NR-10 que tem como título, SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, é uma norma que tem como caráter regulamentar todos os serviços que envolvam eletricidade e seus riscos, além de garantir a saúde e segurança dos que estejam envolvidos direta e indiretamente nestas atividades e serviços.
História da NR-10
Sua primeira publicação é datada no ano 1978, e sua ultima atualização começou a surgir por volta do anos de 1990, tendo sido finalizada e publicada pelo ministério do trabalho no ano de 2004. Com modificações profundas nas questões de documentação e normatização dos serviços, seu texto de 2004, ficou popularmente conhecido entre os eletricistas e profissionais da área de elétrica com sendo A NOVA NR-10. Seu maior destaque é que esta versão oficializou que todas as instalações elétrica devem atendar a quesitos e as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e caso as empresas e instalações não se enquadrem nas normas as mesmas serão penalizadas.
Para os profissionais que se envolvam diretamente nas atividades de instalação, manutenção e operação de maquinas e instalações elétricas as mudanças proporcionadas pela NR-10 vieram a reduzir drástica e positivamente os índices de acidentes que envolvem eletricidade. Entre as principais mudanças se destacam a obrigatoriedade de todos os profissionais que se envolvam com as atividade elétrica passarem por um treinamento de 40h (para o curso básico), em que será apresentada a normas e suas características, e que no mínimo a cada dois anos esse mesmo profissional terá de passar por um reciclagem deste mesmo treinamento. Essa obrigatoriedade torna cíclico o processo de conscientização dos riscos da eletricidade para estes profissionais.
A maior ferramenta de segurança implantada pela NR-10 é o “direito de recusa”. O direito de recusa é a ferramenta legal que o trabalhador tem para não executar atividades em que não tenham sido tomadas as medidas necessárias que garantam segurança do mesmo no decorrer dos serviços e atividades.
O Avanço na redução dos índices de acidentes e de mortes, decorrentes dos acidentes envolvendo eletricidade, é a maior prova da efetividade da NR-10, além de demonstrar o compromisso que as empresas tem assumido junto aos órgãos regulamentares e ao ministério do trabalho para reduzir os acidentes e cada vez mais garantir a melhoria na qualidade de vida de seus funcionários.
Na MOC AUTOMAÇÃO estamos aptos e capacitados a implementar e adequar sua empresa as normas exigidas pela NR-12 além de fornecer soluções completas em segurança de máquinas e processos.
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